Corte Interamericana de Direitos Humanos capacitará Juízes sobre jurisprudência

Por Redação DefconBR, em 18 de dezembro de 2023.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará no ano de 2024 um curso virtual sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com dois meses de duração e organizado pelo Centro de Formação da Corte Interamericana e pela Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, o curso será destinado a juízes do hemisfério com o objetivo de fortalecer e atualizar seus conhecimentos sobre a jurisprudência da Corte Interamericana.

Órgão judicial autônomo com sede em San José, Costa Rica, a Corte representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos e tem como propósito aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. O Brasil reconheceu em 2002 a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH, mas apenas para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil em diversos casos ligados a questões agrárias e a questões relacionadas ao combate à guerrilha comunista nos anos 60 e 70. Mais recentemente, a Corte condenou o Brasil pela violação do direito à propriedade coletiva e proteção judicial em razão da demora em reconhecer e demarcar terras dos indígenas da etnia Xucuru, situado na Serra do Ororubá, em Pernambuco. Segundo a Corte, o Brasil demorou excessivamente no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação, delimitação e extrusão das terras pleiteadas.

Para o professor Alexandre Pacheco, Mestre em Direito Internacional Humanitário e editor do canal DIH em Foco , a busca constante pela proteção dos Direitos Humanos requer a harmonização das normas internas e os movimentos internacionais dos Direitos Humanos, sobretudo por intermédio das resoluções de casos concretos pela Corte Internacional dos Direitos Humanos.
Contudo, continua o professor Alexandre, devemos estar atentos especialmente ao viés político e ideológico que recobre decisões e posicionamentos de organismos internacionais já que, embora existam correntes doutrinárias cujo entendimento coloca as decisões da Corte como norma que deve ser acolhida de forma inconteste, acima, inclusive, da soberania nacional, é mandatório a preservação da autonomia e autodeterminação do Estado e do povo brasileiro, sobretudo em questões que envolvam litígios territoriais, referentes a estrutura social brasileira e a questões derivadas de anistias, sob pena de perturbação da paz social interna e divisões de caráter social graves a estabilidade da Nação.

Informações mais detalhadas serão divulgadas a partir de fevereiro de 2024 nas redes sociais da Corte Interamericana ou no site do Centro de Treinamento: https://www.corteidh.or.cr/cdf/ .