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Segurança, Defesa e Geopolítica

Lei antiterror de 2016 pode impedir condenação de acusado por bomba em aeroporto de Brasília.

O empresário George Washington de Oliveira Souza, preso sob acusação de armar um artefato explosivo colocado em um caminhão de combustível que acessaria o aeroporto de Brasília, pode ter a acusação de terrorismo contestada por conta de um detalhe na lei antiterror brasileira.

As propostas de uma lei que penalizasse o terrorismo se arrastaram por anos no Congresso Nacional sem que qualquer delas fosse levada à votação. Temerosas que a lei viesse a ser usada contra os tradicionais movimentos organizados de pressão popular abrigados sob as legendas de esquerda, sucessivas legislaturas relegaram o tema durante anos.

A série de grandes eventos que o Brasil veio a sediar como Olimpíadas, Jogos Mundiais Militares, Jornada Mundial da Juventude e Copa do Mundo de Futebol empurrou o Brasil para a governança de combate ao terrorismo que passou a vigir no mundo após o atentado de 11 de setembro no Estados Unidos. Pressionados pela opinião pública mundial e organismos multilaterais como a OCDE, o Brasil aprovou em 2016 a lei antiterrorismo, 13.260/2016.

A lei brasileira traz em sua redação aquelas peculiaridades que por aqui se costumam chamar de jabuticaba, fruta que só tem no Brasil. Nas conceituações de terrorismo das principais agencias mundiais de combate ao terrorismo como o FBI, a CIA ou o Home Office britânico, terrorismo é, de forma geral, o uso da força ou a ameaça de uso, motivado por inconformismo político, para forçar uma coletividade a uma determinada posição. Mesmo organizações notoriamente dedicadas a defesa dos direitos humanos, como a Human Rights Watch usam o conceito político: atos de violência perpetrados por atores não-estatais contra a população em geral com propósitos políticos são crimes abomináveis que, quando difundidos ou sistematizados, podem ser contabilizados como crimes contra a humanidade.

Por aqui, a lei 13.260 excluiu de sua conceituação a motivação do ato terrorista por motivos políticos. Segundo a lei, “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”

O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, Robson Cândido, destacou o caráter político do ato: “Queremos destacar que a PCDF vai prender qualquer pessoa que atente contra o Estado Democrático de Direito, com ameaças e, agora, com bombas.” Em audiência de custódia, o preso declarou que o Delegado havia colocado no depoimento, à sua revelia, os nomes do Presidente Bolsonaro e do Presidente eleito, Lula.