CREDN: Diretriz para o uso do superávit financeiro de fundos públicos poderá afetar a Defesa
27 de abril de 2025
Brasília – Os impactos operacionais, financeiros e estratégicos da Lei Complementar n° 211, de 30 de dezembro de 2024, especialmente no que tange à destinação do superávit financeiro dos Fundos Militares de Defesa para a amortização da dívida pública, serão temas de audiência pública na CREDN, de acordo com requerimento do deputado Filipe Barros (PL/PR), aprovado nesta quarta-feira, 23.
Barros disse que a recente promulgação da Lei Complementar nº 211/2024, alterando a LC nº200/2023, institui nova diretriz para o uso do superávit financeiro de fundos públicos federais. Entre os afetados, encontram-se os Fundos Militares de Defesa, com destaque para o Fundo Aeronáutico, o Fundo Naval, o Fundo do Exército, entre outros.
Segundo ele, “dados técnicos apresentados no estudo Panorama Estratégico, o Fundo Aeronáutico atualmente custeia 72% das despesas discricionárias livres da Força Aérea Brasileira, sendo essencial para garantir o funcionamento de atividades estratégicas como o controle do espaço aéreo, operações de busca e salvamento, repressão a ilícitos transfronteiriços e manutenção da capacidade operacional da Aeronáutica”, destacou.
O deputado explicou que a desvinculação do superávit financeiro destes fundos, conforme autorizado pela nova lei complementar, poderá gerar severos impactos à prontidão operacional das Forças Armadas, à logística militar, ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) e ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), “com reflexos diretos na soberania nacional, na segurança pública e na prestação de serviços à população civil”, assinalou.
Para o evento que ainda não tem data confirmada, serão convidados representantes do ministério da Defesa, dos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, além do ministério da Fazenda ou da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assessoria de Imprensa – CREDN